EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX / RIO DE JANEIRO
XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, portadora da carteira de identidade nº 000000000-0, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita como contribuinte sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, N. 222, Qd 00, Lt 00, Bairro XXX, Nova Iguaçu, CEP: 00.000-000, Rio de Janeiro, por sua advogada que esta subscreve, constituída na forma do incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS
Em face de XXXXXXXX, estabelecido na Avenida das Américas 0000, Barra da Tijuca, CEP: 00.000-000, nesta cidade, CNPJ nº 00.000.000/000000-89, na pessoa de seu representante legal consoante seu contrato social, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Por oportuno, informa a procuradora da Requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.
II - DOS FATOS
A autora conta com XX anos, estando atualmente aposentada junto à Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social), recebendo os seus proventos da aposentadoria através do Banco _____ (Banco n° XXX), Agência XXXX, Conta n° 000000000000.
Ocorre que no mês de XXXX de 0000, a autora se dirigiu até uma loja da Ré com o intuito de obter um empréstimo pessoal no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para ajudar a sua filha que na época precisava fazer uma cirurgia de emergência.
Após ser informada que a quantia requerida seria liberada em até 24 horas, a autora resolveu celebrar o contrato de empréstimo pessoal com a financeira, onde ficou pactuado que a autora pagaria pelo empréstimo, o valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), em 10 parcelas de R$ 130,00 (Cento e trinta reais), que começariam a ser descontadas de seus proventos de aposentadoria no mês subseqüente ao empréstimo (ou seja, em XXXX de 0000) até o mês de XXXX de 0000, quando cessariam as 10 parcelas, conforme consta no contrato que segue em anexo.
O fato é que a Ré, indevidamente, alterou o que havia sido pactuado no contrato de empréstimo, e ao invés de descontar as 10 parcelas de R$ 130,00 (Cento e trinta reais), conforme havia sido pactuado, resolveu descontar 30 parcelas de R$ 70,00 (Setenta reais) e), o que totaliza o valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), sem comunicar tal fato a autora.
Ao verificar a ilegalidade, a autora imediatamente entrou em contato com a Ré, que prometeu resolver o problema em até 24 horas.
Cessadas as 24 horas, a autora novamente entrou em contato com a Ré, e foi informada que a reclamação apresentada ainda estava em análise, e que em até 03 dias, o responsável pela loja iria tomar as providências necessárias afim de solucionar o problema.
No entanto, já se passaram 12 meses e até hoje as providências que foram prometidas pela Ré, não foram adotadas, e as cobranças ilegais continuam sendo descontadas todo mês. E o pior é que toda vez que a autora procura a Ré, esta sempre informa que o caso está sendo analisado, e pede para a autora retornar dias depois.
Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que a Ré, de forma ABUSIVA e INTENCIONAL, descumpriu os termos contratuais, trazendo grande insatisfação para a autora, e desrespeitando agressivamente os direitos do consumidor.
As condutas ilegais praticadas pela Ré, são tão arbitrárias, que chegam ao ponto de abusar do poder econômico, da vulnerabilidade e da ignorância da maioria dos consumidores, e o mais lastimável, é que as “vítimas” preferidas da Ré, são pessoas mais humildes, de baixa renda e aposentados como a autora.
Está mais do que evidente, que a Ré atua no mercado financeiro com abuso de direito, uma vez que as prerrogativas e direitos do consumidor são completamente desrespeitados. Sendo assim, nada mais justo do que indenizar a autora, para tentar repará-la pela violação à sua dignidade.
III - DO DIREITO
"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido. " (Carlos Alberto Bittar)
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
1º) do desrespeito às cláusulas contratuais
Conforme pode ser verificado com o contrato e com os comprovantes que seguem em anexo, a Ré desrespeitou as cláusulas contratuais que foram pactuadas com a celebração do contrato de empréstimo. A Ré aproveitou-se do fato de que as parcelas seriam descontadas diretamente dos proventos de aposentadoria da autora, para descontar parcelas que não foram objeto do contrato.
Desta forma, está mais do que evidente, de que a Ré feriu os direitos básicos do consumidor, assegurados pelo CDC (Lei nº 8.078/1990), além de ter desrespeitado também, os princípios de probidade e boa-fé, elencados no art. 422 do Código Civil Brasileiro.
2º) DOS DANOS MORAIS
Diante da prática do ilícito pela Ré, surge o dever de reparar os danos morais causados a autora.
Por MORAL, na dicção de Luiz Antônio Rizzatto Nunes, entende-se "(...) tudo aquilo que está fora da esfera material, patrimonial do indivíduo" (O Dano Moral e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 1).
Portanto, a definição de dano moral tem que ser dada sempre em contraposição ao dano material, sendo este o que lesa bens, apreciáveis pecuniariamente, e àquele, ao contrário, o prejuízo a bens ou valores que não tem conteúdo econômico. Assim, a citada indenização tem a finalidade de compensar a sensação de dor da vítima e, ao mesmo tempo, produzir no causador do mal impacto bastante para enganá-lo de igual e novo atentado.
A reparação que obriga o ofensor a pagar, e permite ao ofendido receber, é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém. Desta maneira:
"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França, "Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).
Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, incisos V e X, prevê a proteção ao patrimônio moral, in verbis:
"V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
(...)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor que foi vitimado em sua relação de consumo, com a justa reparação dos danos morais e patrimoniais causados, como se pode constatar em seu artigo 6º, que no inciso VI explicita tal proteção:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."
Insta ainda salientar, Culto Magistrado, que não se trata de pagar o transtorno e a angústia causada a autora, mas sim de dar a lesada os meios derivativos, com que se aplacam ou afugentem esses males, através de compensação em dinheiro, o quantum satis, a fim de se afastar os sofrimentos ou esquecê-los, ainda que não seja no todo, mas, ao menos, em grande parte.
Observe-se que além de ter um direito lesado, a autora ficou completamente abalada com a falta de respeito da Ré, uma vez que àquela ao tentar solucionar o problema de maneira pacífica, procurou a Ré inúmeras vezes, e esta não se propôs a solucionar o problema que havia criado e ainda enganou a autora, informando que o problema seria solucionado, e até hoje não foi.
Desta forma, a conduta imoral e abusiva, enseja uma reparação, pois os atos ilícitos praticados pela Ré, acabaram causando reflexos na tranqüilidade, segurança e credibilidade no mercado que tinha a autora, uma vez que a mesma foi iludida e enganada, sendo então, vítima de um verdadeiro crime contra o consumidor.
Sendo assim, resta efetivamente caracterizada a conduta ilícita da Ré, dando ensejo à reparação do dano moral, afim de satisfazer a dor da vítima, além de impor a Ré, uma sanção que lhe desestimule e iniba a prática de atos lesivos à personalidade de outrem, notadamente no que tange à prática de Abuso de Direito e Poder na modificação unilateral das cláusulas contratuais, sem sequer saber a opinião da contratante.
3º) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Como dispõe o artigo 6°, inc. VIII do CDC, é direito básico do consumidor:
“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”
Faz-se pertinente, transcrever o seguinte Enunciado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, no que diz respeito à inversão do ônus da prova:
Enunciado 17:
"É cabível a inversão do ônus da prova, com base no princípio da eqüidade e nas regras de experiência comum, a critério do Magistrado, convencido este a respeito da verossimilhança da alegação ou dificuldade da produção da prova pelo reclamante".
Por oportuno, trazemos à baila o ensinamento de Plínio Lacerda Martins, in “Anotações ao Código de Defesa do Consumidor. Conceito e noções básicas. DP & A Editora. RJ. 2001, p.27”:
Saliente-se que no caso em foco, a autora, sendo consumidora hipossuficiente e verificando-se a veracidade das alegações (prova documental que segue em anexo), detém então os requisitos para que o Douto Magistrado se digne conceder a Inversão do ônus da prova em favor da autora.
IV) DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, o autor requer a V.Exa.:
a) A concessão da gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº 1.060/1950;
b) A citação da Ré, na pessoa de seus representantes legais, para que, querendo, compareça à Audiência designada e responda a presente ação, sob pena de revelia;
c) A inversão do ônus da prova, em favor do autora, diante da verossimilhança de suas alegações, a teor do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Seja a presente demanda julgada procedente para que:
d) A Ré proceda a retificação dos valores que estão sendo cobrados, para que sejam descontados somente os valores que foram pactuados no contrato, e não os valores posteriores que foram estabelecidos unilateralmente pela Ré;
e) Seja concedida a liminar, oficiando o Rioprevidencia, para que suspenda os descontos mensais do valor de R$ 00,00 (XXXXX), que estão sendo descontados ilicitamente dos proventos da aposentadoria da autora, até o julgamento final desta ação;
f) A Ré seja condenada a compensar a autora pelo constrangimento sofrido, verdadeiro dano moral, no valor de 20 salários mínimos, ou seja, R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais);
Protesta por todos os meios de prova, notadamente a documental complementar, depoimento pessoal da autora e do preposto da Ré.
Dá-se à causa o valor de R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais).
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Nova Iguaçu, de Março de 2009.
_______________________________
XXXXXXXXXXXXXX
DOS ANEXOS
A) Cópia xerográfica da Carteira de Identidade e CPF da autora
B) Cópia xerográfica do comprovante de residência da autora
C) Cópia xerográfica do comprovante dos proventos de aposentadoria da autora, desde XXXXX de 00000 até XXXXX de 00000.
D) Procuração
E) Declaração de pobreza assinada pela autora
F) Endereço da Rioprevidencia
Advogada militante no Estado do Rio de Janeiro. Professora. Especialista em Direito do Estado e Administrativo pela Universidade Gama Filho e em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá. Colaboradora de livros, revistas e sites jurídicos e educacionais.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREIRA, Luciana Freitas. Ação Indenizatória c/c Pedido Liminar de Suspensão dos Descontos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jul 2012, 13:08. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Peças Jurídicas/29902/acao-indenizatoria-c-c-pedido-liminar-de-suspensao-dos-descontos. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Conteúdo Jurídico
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